Camex aprova duas propostas do Mapa relacionadas à Tarifa Externa Comum do Mercosul
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- 19/09/14
Em reunião realizada ontem (18), a Câmara de Comércio Exterior (Camex) aceitou duas propostas relacionadas à Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercado Comum do Sul (Mercosul) apresentadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A primeira proposta trata da inclusão do fertilizante composto por hidrogênio ortofosfato de diamônio, conhecido como DAP, na Lista de Exceções à TEC do Mercosul. Por meio da decisão, o DAP com teor de arsênio inferior a 6 mg/kg passa a a ter tarifa de zero por cento, como já acontecia com o DAP com teor de arsênio superior a 6 mg/kg.
Para o ministro Neri Geller, esta decisão contribuirá para a diminuição do preço ao produtor. De acordo com o diretor do Departamento de Assuntos Comerciais do Mapa, Benedito Rosa, as indústrias misturadoras que usam esse fertilizante com teor de arsênio abaixo de 6mg/kg reclamavam do imposto de 6% que pagavam. "Eles dizem que esse imposto não faz sentido porque a produção no Brasil é quase zero", comentou. A câmara concordou também com o pedido para que se prorrogue por mais dois anos a tarifa para 11 produtos lácteos (entre eles leite em pó, manteiga, queijo e soro de leite). O tema refere-se ao pedido brasileiro de elevação definitiva da TEC a um patamar de 28% para o Mercosul, feito em 2009. A decisão de hoje autoriza o Ministério das Relações Exteriores (MRE) a iniciar imediatamente as negociações com os demais Estados Parte do Mercosul solicitando a prorrogação, enquanto a alteração definitiva da TEC não é discutida e aprovada no âmbito do bloco.
Lista de exceções
Quando a TEC foi implementada, os países que fazem parte do Mercosul foram autorizados a manter mecanismos de ajustes das tarifas nacionais, por meio das Listas de Exceções, com prazos definidos para convergência aos níveis da TEC.
O Brasil está autorizado a manter, até 31 de dezembro de 2015, uma lista de 100 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) como exceções à TEC. Essas exceções temporárias podem contemplar níveis de alíquotas inferiores ou superiores às da TEC, desde que não ultrapassem os níveis tarifários consolidados na Organização Mundial do Comércio (OMC).
Fonte: MDIC