Cadastro Positivo para bancos passa a valer; saiba como funciona
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- 01/08/13
A partir de hoje, 1º de agosto, começa a valer o Cadastro Positivo para os bancos, lista que trará uma relação dos bons pagadores de contas e promete facilitar e baratear a obtenção de empréstimos por este grupo. Por meio do acesso ao banco de dados, as instituições financeiras terão mais uma ferramenta para distinguir quais consumidores pagam suas contas em dia daqueles que tem um mal histórico.
Para o mercado, o novo modelo de concessão de crédito muda a visibilidade dos consumidores perante os bancos. "Analisando a dinâmica do Cadastro Positivo em outros países, verifica-se que as empresas conseguiram enxergar essas informações positivas dos clientes, passando a disputar esse bom consumidor", diz o presidente da Serasa, Ricardo Loureiro.
Na prática, os benefícios verificados foram muitos: extensão do prazo de pagamento, redução do juro ou mesmo dos dados que eram necessários para se obter um empréstimo. Segundo o presidente da Boa Vista,
Dorival Dourado, no Brasil quase 34% do spread bancário está relacionado ao risco (fraude, inadimplência, entre outros), porcentual que deve ser diminuído com o tempo. Para os bancos, o Cadastro Positivo deve ter um efeito sobre a inadimplência. De acordo com a Serasa, entre 40% e 45% da inadimplência poderia ter sido evitada se houvesse uma informação mais transparente sobre o histórico do consumidor.
"O grande benefício do modelo é ele ser mais inclusivo, ele viabiliza a entrada de novas pessoas no mercado de crédito que eventualmente tinham dificuldade em comprovar renda ou que nem eram bancarizadas e não tinham esse histórico de relacionamento com um banco", afirma Dourado.
Sem revelar números, a Boa Vista diz já ter alguns milhões de pedidos de cadastro. A Serasa afirma ter 300 mil pessoas com informações já disponíveis e outras 700 mil com pedido, mas com dados ainda sendo coletados. "Em cinco anos, acreditamos que toda a população economicamente ativa, entre 70 e 80 milhões de pessoas, estarão nesse novo modelo de concessão de crédito", diz Dourado.
Segundo a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), a experiência internacional mostra que os países que adotaram este tipo de cadastro registraram após alguns anos um crescimento do crédito. Para que esses benefícios sejam alcançados, no entanto, a federação lembra que é necessário que haja forte adesão por parte dos clientes, das empresas que vendem no crediário, das concessionárias de serviços públicos, dos consórcios, dos condomínios, das escolas, das TVs por assinatura, enfim das empresas prestadoras de serviços continuados.
Como se cadastrar
O cadastramento gratuito pode ser feito no site de diversas empresas, como a Boa Vista, Serasa e SPC Brasil. O pedido pode ainda ser realizado nos próprios bancos, ao formalizar um pedido de crédito. Ao preencher as informações, o consumidor tem a opção de aprovar a inclusão de suas informações somente no banco de dados de certa empresa ou compartilhá-las com os demais bancos do Cadastro Positivo. Em geral, os bancos têm acesso a diversos bancos de dados, justamente porque o nome do cliente pode constar na lista de uma empresa, mas não na de outra.
Antes da criação do Cadastro Positivo, o que se adotava no Brasil era o "cadastro negativo", uma lista de inadimplentes. "No modelo anterior, o bom pagador ficava anônimo porque o sistema se limitava ao arquivamento de informações sobre a inadimplência", diz o superintendente do SPC Brasil, Nival Martins.
Direito do consumidor
Para a Proteste, órgão de defesa do consumidor, a privacidade do consumidor será invadida, pois as informações do cadastro estariam disponíveis para várias empresas, se este permitir que a divulgação das informações seja geral. Segundo o órgão, o governo deveria ter feito uma campanha maior esclarecendo que a adesão não é obrigatória. O órgão lembra que a concessão de crédito não poderá ser vinculada a adesão ao cadastro.
Com o ingresso dos bancos no Cadastro Positivo, porém, a expectativa de adesão é alta, já que a rede do varejo atinge milhões de clientes. Segundo estudo da Boa Vista, em 2011, 20% dos pesquisados aceitariam se cadastrar na listagem, número que subiu para 25% em 2012 e chega a 80% nas classes C e D, parcela que deve ser a mais incluída nesse sistema de crédito.
Ao optar por fazer o cadastro, o consumidor autorizará que as empresas que consultem o Cadastro Positivo tenham acesso a informações de pagamentos efetuados, empréstimos ou financiamentos contratados, valores envolvidos, prazos de pagamento, entre outras. Estes dados podem ser colhidos em empresas do varejo, nos próprios bancos, concessionárias de água e luz e outras empresas parceiras dos bancos de dados.
Segundo o SPC Brasil, caso o consumidor pague uma conta em dia mas tenha outra em atraso, este pagamento compensará os pontos perdidos no compromisso atrasado. Ao optar pelo Cadastro Positivo, o consumidor tem o direito de acessar suas informações, cancelar a participação ou ainda pedir para que os dados não sejam acessíveis por determinada empresa ou por certo período.
O Cadastro Positivo foi aprovado pelo Senado Federal como Medida Provisória 518 em dezembro de 2010 e se tornou a Lei Federal 12.414 em junho de 2011.
Fonte: O Estadão