Redução de IOF sobre o câmbio em operações de investimento estrangeiro

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No último dia 4 de junho, foi publicado o Decreto nº 8.023, que altera a regulamentação do IOF, Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários. Essa medida tem a clara intenção de atrair investimento eterno, manter no país o capital estrangeiro investido e também estagnar a tendência de apreciação do dólar.

Para esse expediente, o governo utiliza, novamente, a desoneração dos recursos externos destinados a investimentos no país, mantendo a tributação somente nas hipóteses que resultarão em saída de capital no curto prazo, como os gastos com cartão de crédito e a contratação de empréstimos.

Esse decreto reduziu de 6% para 0% a alíquota incidente sobre a liquidação de operações de câmbio contratadas por investidor estrangeiro no ingresso de recursos no país para constituição de garantias exigidas por bolsa de valores, de mercadorias e futuro e também para aplicação no mercado financeiro e de capitais. Com essa inovação, fica reduzida a 0% praticamente todas as operações de câmbio descritas no artigo 15-A do Decreto nº 6.306/07, entre as quais destacamos ingresso no país de receita de exportação de bens e serviços, de receita de natureza interbancária e as receitas referentes às transferências do e para o exterior para aplicações de fundos de investimento no mercado internacional.

Figuram como exceção somente as operações de câmbio para cumprimento das obrigações das administradoras de cartão de crédito ou de banco, na qualidade de emissores de cartão de crédito, decorrentes de aquisição de bens e serviços no exterior, mantidas em taxação em 6,38%, e na contratação de empréstimos de forma direta ou através de emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo de até 360 dias, cuja alíquota permanece em 6%.

Essa medida busca aumentar a atração de investidores para o mercado financeiro, desonerando o investimento no mercado de capitais brasileiro, e também diminuir a alta do dólar, através do ingresso de mais moeda estrangeira em nossa economia, aumentando sua oferta e, assim, reduzindo seu preço.

A desoneração tributária é sempre bem vinda, porém não pode ser utilizada como única forma de correção dos movimentos naturais da economia que se manifestam por meio do aumento do dólar e fuga de capital. Para que esses movimentos revertam, são necessárias medidas sólidas e pontuais de correção do rumo da economia brasileira através de medidas perenes.

Muito embora seja motivo de comemoração essa desoneração fiscal, ainda é necessária uma medida de maior substância para que a manutenção de capital estrangeiro e a reversão da alta do dólar se configurem com resultados sólidos e em sintonia com os movimentos econômicos.

Fonte: Correio Braziliense

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