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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) recomenda ao próximo governo que evite ingerência política com argumentos frágeis na defesa comercial brasileira. O avanço do comércio exterior brasileiro depende do uso técnico desse instrumento. A proposta Defesa comercial: agenda para um comércio justo mostra que o direito antidumping, medidas anti-subsídios e salvaguardas são legítimos, usados para inibir práticas desleais de comércio e estabelecidos por normas internacionais. O documento faz parte do conjunto de 43 propostas sobre temas estratégicos entregues aos candidatos à presidência da República pela Confederação.

A falta de conhecimento sobre a diferença entre protecionismo e defesa comercial atualmente, em setores do Ministério da Fazenda, preocupa o setor privado. Desta forma, a CNI quer garantir que o próximo governo considere as análises técnicas na aplicação de medidas antidumping, que atualmente afetam uma pequena parcela das importações brasileiras, menos de 1%. Se fosse uma ação protecionista, esse percentual deveria muito maior.

O antidumping passa por uma extensa análise técnica feita pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom) do Ministério de Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). Se o órgão identificar que a mercadoria importada é vendida por um preço maior no seu país de origem com prejuízo à industria brasileira, o órgão recomenda a imposição de um imposto de importação. Cabe à Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) decidir se a medida é aplicada ou não.

O Brasil apresenta o terceiro menor número de medidas aplicadas entre os principais países aplicadores de defesa comercial, atrás da Austrália e da África do Sul. Entre 1995 e 2016, dos pedidos de investigação feitos pela indústria, em apenas 60% dos casos o Decom identificou dumping, o que mostra o rigor da análise técnica. Nos concorrentes brasileiros como Argentina, China, Estados Unidos, Índia e União Europeia esse percentual é bem maior.

Concorrência desleal

O diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Abijaodi, explica que a análise técnica não é um problema para a indústria. No entanto, o Brasil deve usar os instrumentos que possui para impedir concorrência desleal, quando ela for identificada pelo Decom.

Segundo Abijaodi, dentro da CAMEX o Grupo Técnico de Avaliação em Interesse Público (GTIP) considera de forma equivocada que a concorrência desleal é benéfica aos consumidores do país. Abijaodi explica que importações a preços de dumping ou que contam com subsídios de outros governos causam danos à produção doméstica, aos investimentos e ao emprego. "O saldo final é negativo para o Brasil como um todo", afirma o diretor.

A discussão sobre a importância dos instrumentos de Defesa Comercial é especialmente relevante neste momento devido à mudança na agenda de comércio exterior brasileira, que passou a incluir a negociação de acordos essenciais para a inserção do país no comércio internacional.

Esse movimento de abertura, já praticado há muito tempo por diversos parceiros do Brasil, é muito benéfico para o país, na medida em que permitirá às empresas o acesso a novos mercados, fomentará a competição interna e contribuirá para integrar o Brasil nas cadeias de valor internacionais.

PROPOSTAS – Seguem as recomendações da CNI:

Segurança jurídica

Como forma de garantia da segurança jurídica em questões de Defesa Comercial, é essencial que as análises técnicas do Decom sejam levadas em consideração em decisões referentes à aplicação de medidas antidumping.

Decreto sobre medidas compensatórias

O novo decreto de medidas compensatórias, que passou por consulta pública em 2013, ainda não se encontra em vigor. A norma atual de 1995 necessita de atualizações para tornar o instrumento de Defesa Comercial mais acessível.

Decreto sobre salvaguardas

Apesar da realização de consulta sobre o tema em 2017, a nova norma sobre salvaguardas não entrou em vigor. É importante que o novo decreto estipule as condições em que a Camex deve tomar decisões por interesse público. Além disso, é essencial que seja garantida flexibilidade quanto ao teste de representatividade da indústria doméstica para o início de investigações.

Regras para indústrias fragmentadas

O estabelecimento de regras para a habilitação de indústrias fragmentadas em investigações é essencial para facilitar o acesso dessas indústrias aos mecanismos de defesa comercial. A CNI defende que se conceda um prazo mais longo para o levantamento de informações solicitadas pelo Decom, além da garantia de o processo de habilitação mais simples e menos custoso possível.

Portaria sobre China

Ao contrário do que afirma a China, o Protocolo de Acessão do país à Organização Mundial do Comércio (OMC) não garante tratamento como economia de mercado, no âmbito de investigações antidumping. Por meio de portaria Secretária de Comércio Exterior, é necessário estabelecer os novos procedimentos que passarão a vigorar sobre o tratamento que o Brasil dará ao país.

Apoio aos exportadores

As exportações brasileiras têm sido alvo de restrições que, por vezes, não respeitam as regras multilaterais referentes às investigações e à aplicação das medidas de defesa comercial. Nesses casos, é fundamental ter normas sobre prazos e procedimentos a serem adotados pelos órgãos envolvidos, de maneira que as notificações aos órgãos públicos sejam céleres e que o exportador tenha mais tempo para contar com o apoio governamental.

Ações para o Brasil crescer mais e melhor

Os 43 documentos com propostas da CNI para o novo governo foram elaborados com base no Mapa Estratégico da Indústria 2018-2022, que aponta os caminhos para o Brasil construir, nos próximos quatro anos, uma economia mais produtiva, inovadora e integrada ao mercado internacional. Os estudos sugerem ações em áreas como eficiência do estado, segurança jurídica, infraestrutura, tributação, educação, meio ambiente, inovação, financiamento e segurança pública.

As propostas foram discutidas com os presidenciáveis durante o Diálogo da Indústria com os Candidatos à Presidência da República, que reuniu cerca de 2 mil líderes empresariais no dia 4 de julho, em Brasília.

Fonte: CNI

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