Entra em vigor norma que determina a rastreabilidade de frutas, vegetais e ervas aromáticas
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- 09/08/18
Novas regras de rastreabilidade de frutas, hortaliças e ervas aromáticas começam a ser implementadas, essa semana, em todo país. Até fevereiro de 2020, todos os vegetais frescos destinados ao consumo humano deverão estar aptos a serem rastreados ao longo de toda a cadeia produtiva – ou seja, da produção à venda ao consumidor final, passando pela distribuição e estocagem.
O principal objetivo da instrução normativa publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em fevereiro deste ano é permitir o monitoramento e o controle de resíduos de agrotóxicos nos vegetais.
De acordo com o Ministério, as irregularidades com agrotóxicos e contaminantes em produtos vegetais mais comumente identificadas são a presença de resíduos além do limite permitido; o uso de produtos proibidos no país e a utilização de defensivos permitidos para uma determinada cultura em outra.
As novas normas obrigam que todos os entes envolvidos na cadeia de produção e venda de frutas e hortaliças disponham das informações necessárias para a identificação dos produtores ou responsáveis pelos produtos. "Isso permitirá que os órgãos de fiscalização identifiquem problemas relacionados ao uso de defensivos agrícolas, à contaminação dos vegetais por agrotóxicos", disse a coordenadora de Qualidade de Produtos Vegetais do Mapa, Fátima Parizzi.
Segundo Fátima, o registro das informações facilitará ao poder público identifcar a origem e todo o percurso percorrido, do campo à gôndola, por um produto vegetal que contrarie às regras sanitárias. "Nossa preocupação é que as informações necessárias para identificarmos a origem destes produtos sejam preservadas. Assim, constatado qualquer problema, poderemos corrigir a causa da não-conformidade a partir do ponto onde ela ocorreu", acrescentou a coordenadora.
Fonte: Comex