Cartão de saúde pré-pago é nova modalidade criada para exames, consultas e compra de remédios

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Um mercado alternativo aos planos de saúde começa a crescer no país oferecendo cartões pré-pagos e de descontos para exames, consultas e compra de remédios. O foco são 2,7 milhões de pequenas e médias empresas, que não são obrigadas por convenção trabalhista da categoria a oferecer planos de saúde aos funcionários. A estimativa é que estas companhias empreguem 30 milhões de pessoas.

O exemplo mais recente de investida neste segmento é o lançamento do Ticket Saúde, cartão digital de benefício pré-pago, que é carregado pela empresa mensalmente para acesso de funcionários a serviços de saúde. A Ticket, que é líder do setor de refeição-convênio — com mais de 130 mil empresas clientes —, lançou o serviço como alternativa para redução dos gastos com saúde pelas companhias.

No cartão pré-pago, o usuário pode acompanhar o saldo e o extrato por um aplicativo. Se o crédito acabar e ele precisar passar por um exame ou consulta, o usuário tem de recarregar o cartão. Não há cobertura hospitalar, de internação ou de emergência.

— O benefício-saúde é uma das grandes preocupações das empresas pelo seu alto custo. Nos últimos anos, a inflação dos planos subiu, e o custo do benefício passou a representar até 12% da folha de pagamento — diz Felipe Gomes, diretor-geral da Ticket.

Outros modelos em operação no mercado oferecem um cartão de descontos, que mediante pagamento de mensalidade por funcionário, promete preços menores numa rede credenciada de médicos, clínicas e laboratórios. É o caso dos produtos oferecidos por Doutor Já e Doutor 1 2 3.

— Nosso foco são as micro e pequenas empresas que não podem pagar plano de saúde, mas querem dar um benefício para o colaborador — diz Gustavo Valente, fundador do Doutor Já.

O advogado Rodrigo Araújo, especializado em Direito da Saúde alerta, no entanto, que esse tipo de produto não tem regulamentação pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS):

— Esses serviços não têm as mesmas garantias dos planos de saúde. De qualquer forma, têm de atender ao Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Extra

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