Declaração de Propriedade Rural já pode ser entregue
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- 19/08/13
A partir de hoje, 19, a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR 2013 pode ser já entregue. De acordo com o presidente da Federação dos Contabilistas do Estado de São – Fecontesp, José de Souza, "o prazo para a apresentação segue até o dia 30 de setembro". Os titulares de propriedades rurais devem realizar a Declaração por meio da Internet, através do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da Receita Federal.
De acordo com o presidente da Fecontesp, deverá ser apresentada pelo titular da propriedade rural, seja pessoa física ou jurídica; condôminos, quando imóvel rural pertencer legalmente por meio de contratos ou decisão judicial a mais de um dono e também os sócios comuns, quer dizer, quando houver mais de um proprietário do território rural. Os documentos exigidos pelas novas normas para declaração do imposto de propriedade rural são: o documento de Informação e Atualização Cadastral – Diac do Imposto de Território Rural - ITR, e o documento de Informação e Apuração do ITR. Ambos devem ser apresentados mediante as informações necessárias ao cálculo do tributo e apurado o valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.
Os proprietários de bens rurais que deixarem de entregar a Declaração terão que pagar multa de 1% ao mês calendário ou fração de atraso. O valor não será inferior a R$ 50. O valor de punição começa a ser gerado a partir do primeiro dia após o prazo de entrega final do DITR.
As especificações, na íntegra, estão disponíveis no Diário Oficial da União através da Instrução Normativa nº1.380.
Fonte: Portal do Agronegócio