Proex deixará de subsidiar juros de mercadorias destinadas à exportação
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- 26/09/18
Instrumento que financia as exportações de empresas brasileiras, o Programa de Financiamento às Exportações (Proex) deixará de equalizar (subsidiar) os juros para a produção de mercadorias ainda não exportadas. A decisão é do Conselho Monetário Nacional (CMN), que atualizou a regulamentação do programa.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a falta de procura por esse tipo de financiamento justificou o cancelamento da linha de crédito. Segundo a pasta, nenhuma operação nesse formato, que envolve a equalização de taxas, foi concretizada até o momento. Os financiamentos das mercadorias já exportadas continuarão a ser feitos normalmente.
O CMN também definiu que a Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex) passará a definir os bens e serviços atendidos pelo Proex, assim como o prazo para a equalização de cada tipo de financiamento. No entanto, o prazo máximo para o agente financeiro (banco) pedir a equalização caiu de 12 meses para seis meses após a operação.
Segundo o Tesouro Nacional, as mudanças tornarão mais fácil para o governo prever o quanto vai gastar com o programa. Por meio do Proex, empresas que faturam até R$ 600 milhões por ano recebem o valor da exportação à vista e podem oferecer ao comprador no exterior um prazo para parcelar a transação.
Em troca da ajuda, as empresas exportadoras pagam juros ao banco abaixo das taxas de mercado. A diferença é coberta pelo Tesouro Nacional por meio da emissão direta de títulos alguns meses depois.
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que as novas regras aperfeiçoam o Proex, trazendo mais transparência para o programa e aumentando a previsibilidade dos procedimentos a serem adotados. Segundo a pasta, o objetivo das mudanças é tornar o programa mais atrativo para as empresas exportadoras.
Crédito rural
O CMN também aprovou mudanças no crédito rural que pretendem simplificar a concessão dos financiamentos e reduzir os custos de observância. Os mutuários poderão pedir às instituições financeiras um extrato das operações de crédito registradas no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor) do Banco Central. A obrigação vale inclusive para operações contratadas por cooperativas de produção agropecuária ou de custeio das atividades exploradas sob regime de integração.
O Conselho Monetário regulamentou ainda o limite de crédito de investimento para o setor leiteiro para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) na modalidade agroindústria. Cada produtor poderá pegar emprestado até R$ 165 mil em empreendimento familiar rural constituído sob a forma de condomínio. A soma do crédito de cada condomínio familiar não poderá ultrapassar R$ 7 milhões.
Fonte: Agência Brasil