Pedras preciosas e joias: Receita lança Instrução sobre despacho aduaneiro de exportação

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Já está disponível, no site da Receita Federal, a Consulta Pública nº 5/2018 que trata de proposta de Instrução Normativa (IN) RFB acerca do despacho aduaneiro de exportação em consignação de pedras preciosas ou semipreciosas e de joias. Com o objetivo de simplificar as exigências de despacho para os bens em foco e à adequação aos novos mecanismos que visam garantir tanto a segurança quanto a fluidez do comércio exterior, como a Declaração Única de Exportação (DU-E) e a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), a nova IN é resultado da revisão de procedimento de despacho estabelecido pela norma atualmente em vigor, a IN SRF n° 346, de 28 de julho de 2003, em virtude das deficiências que suas disposições têm demonstrado para o atendimento dos objetivos mencionados.

Atualmente, toda e qualquer exportação deve ser realizada por meio de DU-E, a qual foi concebida dentro do novo processo de exportação para garantir mais facilidade, agilidade e segurança que o processo anterior. Diante dessa nova realidade, o procedimento facilitado criado pela IN SRF 346, de 2003 – que se baseava no transporte das mercadorias em mãos, sem a necessidade de trânsito em sistema -, deixou de fazer sentido.

O despacho de exportação dos bens de que trata a IN deverá obedecer, majoritariamente, às regras dispostas na IN RFB n° 1.702, de 2017, especialmente no que concerne ao trânsito aduaneiro realizado por meio de Documento de Acompanhamento de Trânsito (DAT). Em contrapartida, o retorno das mercadorias não vendidas, quando realizado em mãos, continua simplificado, sem a necessidade de armazenamento ou a realização de trânsito em sistema.

A nova IN também eliminou a necessidade de habilitação para as empresas que realizam esse tipo de operação, uma vez que atualmente a prestação de informações referentes à mercadoria têm por base a Nota Fiscal eletrônica, que vincula a empresa exportadora, e a carga é controlada durante todo o seu deslocamento pelo território e entre os intervenientes, tornando o procedimento mais seguro e rastreável. Além de reduzir a burocracia existente na fase inicial do processo, a partir da publicação dessa nova IN, a realização do despacho não mais estará vinculada à unidade da Receita Federal para qual a empresa solicitou a habilitação.

Outra inovação relevante trazida pela nova norma visa atender à demanda advinda do setor de joias e pedras. Com o novo texto, o dispositivo constante da IN SRF 346/2003 que determinava o direcionamento de 100% dos despachos de exportação em consignação de joias e pedras preciosas para o canal vermelho também deixou de existir. O direcionamento para canal de conferência passará a ser realizado pelo módulo de Gerenciamento de Risco, seguindo o padrão dos demais despachos. Consequentemente, a requisição de laudos ocorrerá de maneira mais focada e eficiente, diminuindo os custos para as empresas exportadoras.

Segundo dados do Ministério do Trabalho, as indústrias e os estabelecimentos comerciais diretamente ligados a esse setor somaram em 2017, aproximadamente, 14.000 estabelecimentos, concentrados em Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Goiás, Santa Catarina, Amazonas, Bahia e Mato Grosso, gerando 90.000 empregos diretos e um faturamento anual em torno de 15 bilhões de reais, apesar de 80% das empresas do setor estarem enquadradas no regime de tributação do Simples Nacional.

O Brasil é reconhecido internacionalmente pela diversidade e pela qualidade das suas gemas, destacando-se como um dos principais produtores de ouro, diamantes e pedras coradas do mundo. Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Gemas & Metais Preciosos (IBGM), o Brasil ocupou, no ano de 2017, a 12ª posição na produção mundial de ouro em estado bruto, o 18º lugar mundial na produção de diamantes, o 14° lugar mundial na exportação de pedras coradas e o 19º lugar mundial na produção de joias.

No que se relaciona ao comércio exterior, apenas no ano de 2017, a Receita Federal registrou exportações em consignação de mercadorias enquadradas nas posições 7102, 7103, 7113, 7114 e 7116 da NCM (diamantes, pedras preciosas ou semipreciosas, artigos de joalheria, de ourivesaria e obras de pérolas naturais ou cultivadas) no valor de US$ 75.408.828, o que equivale a aproximadamente 29% do total destas operações.

Assim, torna-se relevante a simplificação do despacho de joias e pedras preciosas ou semipreciosas e para mais informações sobre a Consulta Pública clique aqui.

Fonte: Comex/Receita Federal

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