CAMEX prorroga prazo e aumenta cota para importação de trigo com redução tarifária
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- 27/08/13
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex nº 64, que altera a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec) para conceder cota adicional e prorrogar o prazo para importação de trigo em grão com redução tarifária de 10% para zero.
O produto, classificado com o código 1001.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), poderá ser importado com Imposto de Importação reduzido até 10 de setembro, quando, segundo o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), terá início a safra brasileira. O prazo anterior, que havia sido prorrogado pela Resolução Camex nº 53, em julho deste ano, terminaria no próximo dia 31 de agosto. Além disso, a cota de dois milhões de toneladas foi ampliada em 300 mil toneladas. A medida foi adotada para não prejudicar o abastecimento do mercado doméstico, em função da quebra da safra na Argentina, nosso principal fornecedor externo.
A decisão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), também levou em conta a alta do preço do trigo no mercado internacional e os possíveis efeitos sobre a inflação.
A redução de Imposto de Importação para o trigo está em vigor desde 1º de abril deste ano, medida aprovada pela Resolução Camex nº 11/2013.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior