Portaria do Mapa define locais para receber ou exportar os produtos de origem animal
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- 25/01/19
A partir de hoje (25), todos os produtos de origem animal que forem exportados ou importados pelo Brasil, terão que ser despachados por apenas 21 pontos do país, conforme determina a Portaria 183 do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Estes locais (aeroportos, portos e outros) respondem por 95% das operações envolvendo tais produtos. Os locais estão definidos no anexo da portaria.
O Vigiagro fez um levantamento dos pontos de maior movimentação dessas cargas. Também foi levada em conta a estrutura disponível para o recebimento dos produtos (câmaras frigoríficas, entreposto). As 21 selecionadas atenderam todos os requisitos. Nas outras unidades eram eventuais a importação e exportação.
Segundo o chefe substituto da Divisão de Operações do Vigiagro, Cid Rozo, "a principal razão da mudança é o foco na vigilância agropecuária, com atenção redobrada à saúde pública e à segurança alimentar, pois os auditores fiscais federais agropecuários que estão trabalhando nessas unidades receberam treinamento para atuar em cima desses produtos específicos. Os auditores sabem quais são os riscos intrínsecos aos produtos e como atuar se encontrarem alguma inconformidade".
No treinamento dos auditores foram mostradas as inconformidades, interceptações, quais são realmente graves e onde o fiscal deve direcionar seu esforço na mercadoria que está sendo analisada. Com toda essa especialização será acelerada a operação de importação e exportação.
"Na prática, serão criados corredores de importação e exportação especializados para os produtos. Quem atua na unidade estará habilitado para a fiscalização específica", explica Cid Rozo.
Fonte: Mapa