Empréstimos em bancos públicos terão menor exigência de documentação
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- 27/04/20
O presidente Jair Bolsonaro assinou medida provisória (MP ) para simplificar o acesso a crédito durante a crise do coronavírus, liberando os bancos públicos de observar uma série de requisitos em contratações e renegociações de empréstimos até o dia 30 de setembro. A iniciativa abre o caminho para instituições como a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e BNDES concederem mais crédito, como estratégia do governo para incentivar a economia. A MP foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27).
Entre os documentos estão: certidão negativa de tributos federais e de inscrição em dívida ativa da União, certidão de quitação eleitoral, comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Certificado de Regularidade do FGTS.
Também não será feita consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
A liberação dos documentos e consultas não se aplicará apenas aos empréstimos que têm como fonte de recursos o FGTS. Além disso, o texto deixa claro que os empréstimos e renegociações não poderão ser feitos com quem possui débitos com a Seguridade Social, já que essa é uma exigência da Constituição.
Antes da medida provisória, por exemplo, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não podia pedir empréstimo às instituições financeiras. Agora, essa exigência está temporariamente suspensa.
Outra obrigatoriedade que fica suspensa até 30 de setembro diz respeito ao Imposto Territorial Rural. Até a edição da medida provisória, a concessão de incentivos fiscais e de crédito rural ficavam condicionadas à comprovação do recolhimento do ITR correspondente aos cinco anos anteriores. Agora, isso não será mais necessário.
A MP também desobriga os bancos de consultarem previamente o Cadin para realizar operações de crédito que envolvam o uso de recursos públicos, para concederem incentivos fiscais e financeiros e para celebrarem convênios, acordos ou contratos que envolvam desembolso de recursos públicos.
As instituições financeiras também estão autorizadas a realizar operações de financiamento, com lastro em recursos públicos, a pessoas jurídicas em débito com o FGTS.
Da mesma forma, empresas não precisarão apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND) na contratação de operações de crédito, na contratação com o poder público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele.
As regras previstas na norma estendem-se às operações feitas diretamente pelos bancos públicos, ou por meio de subsidiárias e agentes financeiros (instituições públicas e privadas que operam linhas de bancos públicos).
Para garantir o controle do governo, as instituições financeiras ficam obrigadas a encaminhar trimestralmente à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a relação de contratações e renegociações de dívidas que envolvam recursos públicos, com a indicação dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos.
Fonte: IG