Novo decreto antidumping é uma etapa na evolução da defesa comercial no Brasil, afirma diretor do MDIC em seminário na FIESP

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Aconteceu na manhã desta sexta-feira (13/09), na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o seminário "Novo Decreto Antidumping: mudanças e impactos". A abertura foi feita pelo diretor titular adjunto do Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex) da Fiesp, Eduardo de Paula Ribeiro.

"Este assunto é da maior importância e esta é uma oportunidade de explicarmos e esclareceremos as dúvidas", afirmou, antes de passar a palavra para o palestrante Felipe Hees, diretor do Departamento de Defesa Comercial (Decom) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

Hees destacou que o novo decreto ainda não está perfeito, mas é uma etapa na evolução da defesa comercial no Brasil. "Em algum momento, daqui para frente, vai ser necessário um novo exercício para atualizá-lo. Ele não é o ponto final." O diretor do MDIC fez uma análise geral do novo decreto e explicou detalhes de alguns tópicos . "Se eu tivesse que dizer qual é a mudança principal do decreto 8058, o ponto central, seria a determinação preliminar obrigatória no prazo-alvo de 120 dias. Ela é muito importante porque é o ponto de referência para podermos analisar o antes e o depois da investigação. A determinação é o que baliza os trabalhos, é a essência do novo decreto."

Ele também apontou como aspecto relevante do decreto as condições de admissibilidade da petição. "É uma seção nova, que se aplica às petições que chegam sem qualquer tipo de preparo, com problemas realmente muito grandes. A ideia é mostrar os aspectos básicos que têm que ser cumpridos para que se possa entrar no mérito de análise da petição."

Segundo Hees, é fundamental que a petição cumpra três aspectos: todas as informações que estão na portaria 46 devem estar preenchidas; a apresentação conjunta das duas versões, confidencial e restrita, e o esclarecimento de quem é o peticionário, que precisa ser uma indústria doméstica.

Outros três tópicos, que, segundo Hees, sempre geram muitas dúvidas dentro da investigação, foram abordados na palestra. "A primeira é a amostragem de exportadores, que procuramos esclarecer como funciona no novo decreto, que vale para todos os casos", explicou.

"E temos outros dois tópicos, que não estão no decreto, mas são importantes: o idioma, em que buscamos um equilíbrio entre a lei de 1943, mas tentando diminuir a burocracia; e a contagem de prazos, porque temos os prazos, mas não há uma definição clara de quando começamos a contar."

Após a apresentação, o diretor do MDIC se colocou à disposição para responder as dúvidas dos convidados.

Fonte: Agência Indusnet Fiesp

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