Camex aplica sobretaxa à importação de náilon como antidumping
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- 17/09/13
As importações brasileiras de náilon originárias da China, Coreia do Sul, Tailândia e de Taiwan serão sobretaxadas por até quatro meses. A Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior decidiu a favor da aplicação de direito antidumping provisório para a mercadoria desses países. A decisão foi publicada ontem (16) no Diário Oficial da União.
A medida prevê sobretaxação do náilon com valores que variam de US$ 220,70 a US$ 2.409 por tonelada do produto. Há variação de acordo com o país e a empresa atingidos. O náilon é uma fibra sintética usada na fabricação de meias femininas, roupas íntimas, maiôs, biquínis, bermudas e outros. O dumping é a prática de um país de exportar produtos a preço inferior ao praticado em seu mercado interno. As normas do comércio internacional e as leis brasileiras permitem sobretaxar esses artigos após investigações comprovarem a prática. Os direitos antidumping provisórios são aplicados quando a prática irregular é constatada ainda durante a investigação e podem tornar-se definitivos após o fim da apuração. Nesses casos, a sobretaxa pode valer por até cinco anos e posteriormente ser prorrogada.
Na sexta-feira passada (13), a Camex havia oficializado outra medida antidumping, para as importações de papel cartão do Chile. Neste caso, a sanção foi aplicada em caráter definitivo, obrigando a empresa Cartulinas CMPC S.A a praticar preços superiores a US$ 1.434,71 por tonelada métrica do produto por um período de até cinco anos.
Fonte: Jornal do Brasil