Receita federal cria duas novas unidades na cidade de São Paulo

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A Receita Federal comunica que, a partir do dia 3 de fevereiro de 2014, os contribuintes da cidade de São Paulo passarão a contar com duas novas unidades administrativas:

1. a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Física (Derpf), voltada para o atendimento e assistências às pessoas físicas e às ações de arrecadação e fiscalização desses contribuintes; e

2. a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de Comércio Exterior (Delex), voltada para o atendimento das pessoas jurídicas que atuam no comércio exterior e das que exercem atividades industriais, bem assim o desenvolvimento das ações de controle aduaneiro e fiscalização destes contribuintes.

Delegacia de Pessoas Físicas

A Derpf terá como foco o contribuinte pessoa física. A expectativa é que o desenvolvimento de atividades exclusivas para esse universo de contribuintes traga benefícios para o cidadão, que poderá contar com atendimento especializado e mais célere. Os Centros de Atendimento ao Contribuinte - CAC em São Paulo permanecem com o atendimento que já realizam atualmente, ou seja, continuam a prestar assistência e serviços para pessoas físicas e jurídicas, independentemente da delegacia a qual estão vinculados, Assim, não haverá prejuízo quanto ao número de postos de atendimento nem para a pessoa física e nem para a jurídica.

Não haverá interrupção no atendimento mesmo na fase de implantação. Porém, é possível que, em razão das migrações de sistemas e bancos de dados, os atendimentos fiquem mais lentos na primeira semana de fevereiro. Nesse caso, a Receita Federal pede desculpas antecipadamente. A instituição recomenda que, sempre que possível, o contribuinte utilize o autoatendimento no site da Receita Federal, uma alternativa mais prática, rápida e cômoda.

Delegacia de Pessoas Jurídicas - atividade industriais e de comércio exterior

Com a integração das fiscalizações aduaneira e de tributos internos da indústria, a criação da Delex permitirá uma visão integrada do processo produtivo, desde a importação de insumos até a manufatura e entrega a consumo ou exportação dos produtos. Trata-se de uma abordagem moderna e integrada da cadeia produtiva de valor.

A medida trará ganhos de eficiência para o setor público e para o setor privado, inclusive com redução de custos de controle e de cumprimento das obrigações tributárias, favorecendo também a livre concorrência e a arrecadação por meio de um controle mais efetivo das práticas desleais de comércio e dos ilícitos tributários e aduaneiros.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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