Portaria da Secex/MDIC impede a importação de ácido cítrico sem a comprovação de origem

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A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) publicou hoje (30), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria n° 15/2014 que encerrou a investigação que apurou falsa declaração de origem nas importações de ácido cítrico e sais de ácido cítrico da empresa Salicylates&Chemicals.

Os produtos investigados são classificados, respectivamente, nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a origem declarada nos pedidos de licenciamento de importações foi a Índia. A investigação concluiu que os produtos não são originários da Índia, conforme as regras dispostas na Lei n° 12.546/2011, já que não foram fornecidos elementos essenciais pela empresa declarada como produtora e exportadora. Como resultado da investigação, foram indeferidas as licenças de importação para a entrada no Brasil de ácido cítrico e de sais de ácido cítrico que somariam aproximadamente US$ 400 mil. Eventuais novas solicitações de licenças de importação, referentes aos mesmos produtos da empresa indiana investigada, serão automaticamente indeferidas até que a mesma possa comprovar o cumprimento das regras de origem não preferenciais da legislação brasileira.

Desde o segundo trimestre de 2013, o Departamento de Negociações Internacionais (Deint) da Secex realiza análise de risco dos pedidos de licenciamento de importação com a finalidade de investigar as tentativas de falsa declaração de origem com o objetivo de burlar o direito antidumping aplicado contra a China, de US$ 850 por tonelada.

É importante ressaltar que o impacto destas investigações vai além dos produtos e dos produtores investigados, gerando um efeito maior do que o indeferimento das licenças de importação, ao sinalizar controle investigativo sobre as operações, o que acaba por coibir a prática de falsa declaração de origem.

A suspeita que motivou a investigação foi uma mudança repentina nos fluxos comerciais. Entre agosto de 2008 e julho de 2012, o total das importações de origem indiana de ácido cítrico e sais de ácido cítrico, classificados nos códigos da NCM, foi de menos de 20 toneladas, enquanto que, em sete meses, entre agosto de 2012 e fevereiro de 2013, as importações somaram mais de 1.000 toneladas. Assim, o resultado das investigações impediu o ingresso, no Brasil, de um volume incompatível com o fluxo recente das exportações indianas de ácido cítrico e de sais de ácido cítrico.

Fonte: MDIC

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