Receita recua de cota menor de isenção de imposto em compras no exterior

Imprimir

A Receita Federal recuou temporariamente da decisão de reduzir a cota de isenção de imposto de mercadorias que cruzam a fronteira terrestre para o Brasil.

Segundo o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, a redução da cota será revogada por um ano.

"Vamos prorrogar a vigência do que hoje existe em termos de cota", afirmou Barreto.

A ideia é que o valor isento de imposto só caia quando começarem a funcionar as lojas francas -free shops a serem instalados do lado brasileiro de cidades gêmeas (que são cortadas pela fronteira). Portaria publicada ontem (21) no "Diário Oficial da União" reduzia de US$ 300 para US$ 150 o valor de compras feitas no exterior que ficavam isentas de imposto, quando ingressam via terrestre, por rios ou lagos, ao Brasil.

A medida visa compensar a renúncia fiscal das chamadas lojas francas, cuja criação foi aprovada pelo Congresso e autorizada pela portaria publicada na segunda-feira.

Nessas lojas, a cota de isenção será de US$ 300, além do limite de US$ 150. Nesses casos, o limite de compras sem cobrança de imposto será de US$ 450.

Segundo Barreto, as lojas levarão no mínimo seis meses para serem instaladas, pois dependem ainda de aprovação de leis municipais e de regulamentação da medida pela Receita.

"Precisa de autorização de cada município, onde vai funcionar, de sistema, de preparação dos investidores, não menos de seis meses [vai levar até funcionarem as lojas]".

Segundo Barreto, ainda está sendo discutido se cidades gêmeas que não quiserem instalar lojas francas terão a cota de isenção diminuída também.

"Temos pelo menos seis meses pra conversar sobre isso. Está sendo discutido ainda", afirmou.

Fonte: Folha Press

Imprimir

Endereço em transição - Belo Horizonte - Minas Gerais - Brasil       celula

Telefone temporário: +55 31 994435552

Horário de Atendimento - Home Office

O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

Todos os direitos reservados © 2010 - 2016