MP dos Portos é sancionada por Dilma com 13 vetos
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- 05/06/13
A presidente Dilma Rousseff vetou 13 dispositivos da medida provisória nº 595, que regulamenta o setor portuário do Brasil, a MP dos Portos, aprovada no último dia 16 pelo Senado. Um dos pontos retirados por Dilma foi a prorrogação obrigatória de concessões em portos públicos por mais de 25 anos - podendo chegar a 50.
A presidente também vetou a criação de terminais industriais nos portos organizados. Caberá ao presidente do Congresso Nacional, o senador Renan Calheiros, convocar sessão especial para os parlamentares avaliarem se aceitam ou derrubam os vetos apresentados pela presidente.
No início da semana, a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, já havia admitido que o dispositivo que prevê renovações obrigatórias em portos públicos por mais 25 anos estaria entre os pontos vetados. A alegação do governo, que foi usada como justificativa ao veto, é que a medida engessa a competitividade no setor e não garante melhora ou agilidade na movimentação de cargas nos portos. "Tal modificação retira do Poder Executivo a prerrogativa de avaliar a conveniência e a oportunidade de cada prorrogação, prejudicando a sua capacidade de planejamento e gestão do setor portuário e violando o princípio constitucional de Separação de Poderes", diz a presidente no texto.
De acordo com a versão aprovada no Congresso, em determinados contratos de concessão e arrendamento de portos, a União seria obrigada a prorrogar a vigência do documento para um período de mais 25 anos além do tempo original. Ao apresentar os vetos nesta quarta, Gleisi ressaltou que qualquer processo de renovação de contrato ficará à critério do poder concedente - ou seja, do governo. "Estamos falando de um contrato de longo prazo. Temos de analisar o que acontecerá nos 25 anos, a conjuntura para que o estado possa fazer uma avaliação econômica, conjuntural e ter uma decisão se é melhor fazer ou não a prorrogação", afirmou a ministra.
A presidente também vetou o dispositivo que criava os terminais industriais nas áreas portuárias. Segundo a justificativa, tal ponto é visto como empecilho para a abertura do setor, pois diferencia terminais de cargas próprias de terminais de cargas terceirizadas.
O veto afeta diretamente grandes empresas brasileiras exportadoras, como a Vale. Segundo o texto que havia sido aprovado pelo Congresso, tais companhias não precisariam se submeter a leilões para operar terminais privados - mas o benefício deixará de existir se o veto da presidente for mantido pelo Legislativo.
Desconforto político - Um dos vetos apresentados pela presidente coloca as ministras da Casa Civil e Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann e Ideli Salvatti, em situação desconfortável. Sob pressão peemedebista, ambas lideraram uma forte ofensiva sobre a base aliada para aprovar uma emenda que estabelecia que os contratos de arrendamento nos portos públicos assinados depois de 1993, data da Lei dos Portos, poderiam ser prorrogados, a critério do governo, por uma vez, em troca de investimentos em expansão e modernização. O dispositivo, porém, foi vetado.
No último dia 16 de abril, depois de conturbadas discussões e do risco de a MP dos Portos perder a eficácia por falta de votação, o Congresso Nacional concluiu a apreciação da medida provisória que moderniza o setor. Nas sucessivas sessões abertas e fechadas para discutir o tema, foram mais de 22 horas de debates na Câmara dos Deputados.
No Senado, os parlamentares tiveram de discutir toda a proposta de reformulação do setor portuário a poucas horas de a MP perder a validade.Na reta final de negociações sobre como seria aprovado o texto da MP dos Portos, o Palácio do Planalto teve de lidar com duras pressões do PMDB, partido que foi acusado de trabalhar nos bastidores em favor de empreendedores privados.
No que se refere a direitos trabalhistas, estão garantidos na nova regra de modernização dos portos a não contratação de mão-de-obra temporária no caso de capatazes, estivadores, vigilantes de embarcações e pessoas responsáveis por conferência e conserto de carga; a implantação da renda mínima, que funcionará como uma espécie de seguro desemprego do trabalhador avulso que não estiver empregado, além de um regime de aposentadoria.
No regime de contratação e mão-de-obra, os investidores privados não têm a obrigação, como ocorre no porto público, de contratar exclusivamente trabalhadores portuários listados no Órgão Gestor de Mão-de-Obra (Ogmo). Além de ter um custo de 6,5% sobre o salário do trabalhador, o Ogmo é o responsável por recrutar a mão-de-obra nos portos públicos e determina todos os detalhes da contratação: o trabalhador, o preço e as horas de trabalho.
Fonte: Veja