Mercosul

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A Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai assinaram, em 26 de março de 1991, o Tratado de Assunção, com vistas a criar o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL). O objetivo primordial do Tratado de Assunção é a integração dos quatro Estados Partes por meio da livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos, do estabelecimento de uma Tarifa Externa Comum (TEC), da adoção de uma política comercial comum, da coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais, e da harmonização de legislações nas áreas pertinentes. Em dezembro de 1994, foi aprovado o Protocolo de Ouro Preto, que estabelece a estrutura institucional do MERCOSUL e o dota de personalidade jurídica internacional.

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O MERCOSUL caracteriza-se pelo regionalismo aberto, ou seja, tem por objetivo não só o aumento do comércio intrazona, mas também o estímulo às trocas com terceiros países. São Estados Associados do MERCOSUL a Bolívia (desde 1996), o Chile (desde 1996), o Peru (desde 2003), a Colômbia e o Equador (desde 2004). O Tratado de Assunção é aberto, mediante negociação, à adesão dos demais Países Membros da ALADI. Nesse sentido, foi assinado, em 4 de julho de 2006, o Protocolo de Adesão da Venezuela ao MERCOSUL..

A captação de investimentos é um dos objetivos centrais do Bloco. Em um cenário internacional tão competitivo, o aperfeiçoamento da união aduaneira oferece ambiente mais propício para a entrada de capitais. As negociações do Código Aduaneiro do MERCOSUL estão avançadas, e prosseguem as tratativas para eliminação da dupla cobrança da TEC. Com objetivo de reduzir os custos financeiros nas transações comerciais, o Conselho do Mercado Comum aprovou o “Sistema de Pagamento em Moedas Locais” para o comércio entre os Estados Partes do MERCOSUL. O Sistema de Pagamentos em Moeda Local já está em funcionamento para operações entre o Brasil e a Argentina.

Visando ao aprofundamento do processo de integração, o tratamento das assimetrias ocupa posição relevante na agenda interna. De acordo com esse objetivo, foi constituído o Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM), destinado a financiar programas para promover a convergência estrutural, desenvolver a competitividade e promover a coesão social, fortalecendo o processo de integração. O Fundo MERCOSUL de Garantias para Micro, Pequenas e Médias Empresas, é outro instrumento relevante, criado para garantir, direta ou indiretamente, operações de crédito contratadas por empresas de menor porte que participem de projetos de integração produtiva.

O aperfeiçoamento institucional do Bloco e o fortalecimento de sua dimensão jurídico-institucional também têm papel fundamental na agenda. Em consonância com esses objetivos, foi aprovado, em 2002, o Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias. entre os Estados Partes. A partir da aprovação desse Protocolo, foi criado o Tribunal Permanente de Revisão com o objetivo de garantir a correta interpretação, aplicação e cumprimento do conjunto normativo do Bloco. Ainda no âmbito institucional, o Parlamento do MERCOSUL, constituído em dezembro de 2006, representa importante avanço, conferindo maior representatividade e transparência ao processo de integração.

A dimensão social foi fortalecida pela criação do Instituto Social do MERCOSUL, com a finalidade de subsidiar a formulação de políticas sociais no âmbito regional. O estabelecimento da Comissão de Coordenação de Ministros de Assuntos Sociais do MERCOSUL, encarregada de apresentar propostas de trabalho relativas ao Plano Estratégico de Ação Social, reforça esse aspecto relevante do processo de integração.

O MERCOSUL tem como principais metas:

  • 1 – A eliminação das barreiras tarifárias e não-tarifárias no comércio entre os países membros;
  • 2 – a adoção de uma Tarifa Externa Comum (TEC);
  • 3 – a coordenação de políticas macroeconômicas;
  • 4 – a livre comércio de serviços;
  • 5 – a livre circulação de mão-de-obra; e
  • 6 – a livre circulação de capitais.

Os órgãos que integram o MERCOSUL são os seguintes:

  • I. Conselho do Mercado Comum (CMC), órgão superior encarregado da condução da política do processo de integração e da tomada de decisões para garantir o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção, e para conseguir a constituição final do Mercado Comum;
  • III. Comissão do Comércio do MERCOSUL (CCM), órgão encarregado de dar assistência ao Grupo Mercado Comum, estando especificamente incumbido de zelar pela aplicação dos instrumentos de política comercial comum;
  • IV. Comissão Parlamentar Conjunta (CPC), órgão representativo dos parlamentos dos países do MERCOSUL;
  • V. Foro Consultivo Econômico e Social (FCES), órgão de representação dos setores econômicos e sociais;
  • VI. Secretaria Administrativa do MERCOSUL (SAM) , É o órgão de apoio operativo e responsável pela prestação de serviços aos demais órgãos do MERCOSUL, com sede permanente na cidade de Montevidéu.

Os Países Membros se comprometeram a adotar todas as medidas necessárias para garantir, em seus respectivos territórios, o cumprimento das normas originadas nos seguintes órgãos do MERCOSUL: Conselho do Mercado Comum, Grupo Mercado Comum e Comissão de Comércio do MERCOSUL. A Secretaria Administrativa do MERCOSUL deve ser informada sobre as medidas adotadas pelos países-membros para o cumprimento das normas vigentes no MERCOSUL.

O setor privado participa no âmbito nacional através dos procedimentos estabelecidos em cada país.

Mais informações:

http://www.mercosul.gov.br

http://www.mercosur.org.uy

 

 

 

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