Brasileiros terão isenção de visto para turismo no Japão por até 90 dias

Imprimir

Medida, que entrará em vigor em 30 de setembro, é ação de reciprocidade e o governo brasileiro também concederá concessão aos japoneses que visitarem o país; Itamaraty voltará a exigir visto de cidadãos de Austrália, Canadá e EUA. Brasileiros terão isenção de visto para viagens a turismo ao Japão a partir de 30 de setembro. A informação foi divulgada pelo Itamaraty, o Ministério de Relações Exteriores. A isenção do visto será por até 90 dias. Ao mesmo tempo, o Brasil também concederá isenção de visto aos japoneses em visita ao Brasil.

Segundo nota do MRE, a isenção terá validade inicial de três anos, e passa a vigorar a partir de 30 de setembro de 2023.

Durante o governo Jair Bolsonaro, o Brasil concedeu isenção de visto a cidadãos da Austrália, Canadá, Estados Unidos e Japão em visita ao Brasil, mas o atual governo de Luiz Inácio Lula da Silva indicou que poderia reverter a medida caso não houvesse reciprocidade de tratamento aos brasileiros do outro país.

Brasil e México adotam sistema eletrônico de visto

O governo brasileiro diz que o acordo "decorre do anúncio do primeiro-ministro Fumio Kishida, por ocasião da visita do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Japão em maio passado". O benefício concedido pelo governo japonês, diz o MRE, "permitiu ao governo brasileiro adotar a mesma medida para cidadãos japoneses, em consonância com o padrão da política migratória brasileira, alicerçada nos princípios da reciprocidade e da igualdade de tratamento entre os Estados".

Sem medidas semelhantes da Austrália, Canadá e EUA, o Brasil voltará a exigir vistos de turistas desses três países a partir de 1º de outubro. A exigência foi oficializada em maio no Diário Oficial.

Fonte: CNN

Imprimir

Endereço em transição - Belo Horizonte - Minas Gerais - Brasil       celula

Telefone temporário: +55 31 994435552

Horário de Atendimento - Home Office

O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

Todos os direitos reservados © 2010 - 2016