Camex aplica direito antidumping definitivo às importações de filme de Pet da China, Egito e Índia

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A Resolução Camex nº 46 de 2015, que trata sobre tema de defesa comercial, foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). A norma aplicou direito antidumping definitivo às importações brasileiras de filme de PET (politereftalato de etileno), originárias da China, Egito e Índia, por um prazo de até cinco anos.

Comumente classificados nos códigos 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), o filme de PET é utilizado como matéria prima em três segmentos de mercado: embalagens flexíveis, aplicações industriais e filmes grossos. Suas principais aplicações nesses setores são em embalagens para alimentos, isolamento de cabos e fios telefônicos, cintas isolantes para capacitores e motores elétricos, suporte para fitas adesivas, entre outras.

O direito será recolhido de acordo com as origens e valores especificados abaixo:

Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping (US$/t)
Índia Ester Industries Limited 222,15
Polyplex Corporation Limited 255,50
Jindal Polyester Ltd. 248,09
Vacmet India Ltd
Garware Polyester Ltd.
Polypacks Industries
Demais Empresas 854,36
Egito Flex P. Films (Egypt) S.A.E 419,45
Demais Empresas 483,83
China Todas as Empresas 946,36

 

Fonte: MDIC

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