Camex aplica direito antidumping definitivo às importações de filme de Pet da China, Egito e Índia
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- 22/05/15
A Resolução Camex nº 46 de 2015, que trata sobre tema de defesa comercial, foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). A norma aplicou direito antidumping definitivo às importações brasileiras de filme de PET (politereftalato de etileno), originárias da China, Egito e Índia, por um prazo de até cinco anos.
Comumente classificados nos códigos 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), o filme de PET é utilizado como matéria prima em três segmentos de mercado: embalagens flexíveis, aplicações industriais e filmes grossos. Suas principais aplicações nesses setores são em embalagens para alimentos, isolamento de cabos e fios telefônicos, cintas isolantes para capacitores e motores elétricos, suporte para fitas adesivas, entre outras.
O direito será recolhido de acordo com as origens e valores especificados abaixo:
Origem | Produtor/Exportador | Direito Antidumping (US$/t) |
Índia | Ester Industries Limited | 222,15 |
Polyplex Corporation Limited | 255,50 | |
Jindal Polyester Ltd. | 248,09 | |
Vacmet India Ltd | ||
Garware Polyester Ltd. | ||
Polypacks Industries | ||
Demais Empresas | 854,36 | |
Egito | Flex P. Films (Egypt) S.A.E | 419,45 |
Demais Empresas | 483,83 | |
China | Todas as Empresas | 946,36 |
Fonte: MDIC